Existem algumas obrigações e direitos que empregadores e empregados devem ter para promoverem um local de trabalho seguro e sadio. Esses deveres são descritos nas Normas Regulamentadoras (NRs). E, para reforçar a importância da segurança e saúde também mental, foi instituída a campanha Abril Verde.
Neste artigo mostramos as principais NRs, o que realmente significa a campanha, como ela surgiu, se existe alguma norma regulamentar aplicada a ela. E, por último, mas nem um pouco menos importante, como a solução tecnológica da Precisio pode ser aplicada nesse cenário.
Então, para entender melhor esse assunto, continue lendo este conteúdo até o final e saiba quais são os direitos e deveres de todos os envolvidos em um local de trabalho!
Normas Regulamentadoras: o que é?
As Normas Regulamentadoras (NRs), como mencionado na introdução deste conteúdo, foram criadas para garantir os direitos dos trabalhadores, principalmente quando falamos de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Nas NRs também é possível encontrar os deveres e obrigações que tanto os empregadores, quanto os empregados, devem cumprir para promover um ambiente seguro. Essas NRs fazem parte do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A primeira Norma foi criada em 1978, servindo como um complemento à Lei nº 6.514/1977. Conforme os anos foram passando, mais Normas foram sendo estipuladas para abranger mais áreas de atuação e promover segurança em todas as áreas.
Por se tratar de algo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Normas Regulamentadoras são exigências legais e o seu descumprimento pode resultar em penalidades para as empresas.
Por que são importantes?
Um ambiente de trabalho não seguro pode ocasionar uma série de acidentes. Os trabalhadores podem sofrer lesões graves, o que algumas vezes podem levar à invalidez, ou em casos mais sérios, até mesmo à morte.
Os problemas causados por um ambiente de trabalho não seguro vão muito além dos físicos. A saúde mental também pode ser colocada em risco. Por isso que a campanha Abril Verde foi criada, mas falaremos mais dela nos próximos tópicos.
Antes da criação das normas regulamentadoras, o número de acidentes e de trabalhadores afastados de seus serviços era muito maior. E como não existia nenhuma lei sobre isso, eles ficaram desamparados.
Com as NRs, os empregadores sabem das responsabilidades que possuem perante o bem estar e segurança de seus funcionários. Sendo assim, sabem que se algo acontecer, terão que arcar com as consequências.
Quando um empregador, ou uma empresa, não está de acordo com as normas exigidas, ele pode enfrentar penalidade civis, além de multas e ter suas atividades suspensas.
O que significa Abril Verde?
A campanha Abril Verde foi criada em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando esta instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A data foi escolhida como forma de homenagear e relembrar dos 78 mineradores que morreram em um acidente de trabalho em 1969, nos Estados Unidos da América (EUA).
A campanha, que tem escala mundial, foi criada com o intuito de conscientizar todos os empregadores e funcionários sobre a importância da implantação de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Dentre os maiores desafios em relação à saúde e segurança do trabalho estão: Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/Dort. Essas lesões afetam milhares de trabalhadores. No entanto, podem ser evitadas por meio da ergonomia e organização do trabalho.
Doenças como asma e bronquite também causam grande preocupação. Principalmente em ambientes com exposição a substâncias tóxicas. Problemas de audição podem ser ocasionados em locais de trabalho com muito ruído. Doenças cardiovasculares e até mesmo câncer, principalmente de pulmão, também podem surgir por conta do trabalho.
Doenças psicossociais têm se destacado cada vez mais como uma das principais causas de afastamento das atividades operacionais. Por conta disso, as NRs tiveram que passar por algumas mudanças. Falamos mais sobre isso no decorrer do texto.
Conheça as Normas Regulamentadoras
Nos dias atuais existem 38 Normas Regulamentadoras, sendo divididas em três diferentes grupos. Sendo eles: Normas Gerais, Normas Especiais e Normas Setoriais. As normas gerais podem ser aplicadas a todas empresas, sem precisar levar em consideração o setor de atuação ou o tipo de atividade exercida nela.
Já as normas especiais são relacionadas aos equipamentos utilizados para as atividades serem executadas nas empresas, mas não ao segmento em que a empresa atua. E, as normas setoriais estão relacionadas às atividades e segmentos específicos de cada empresa.
Como são muitas normas, vamos colocá-las aqui de forma resumida. Mas lembre-se que é possível conferir cada uma delas de forma mais detalhada no portal do Ministério do Trabalho. Confira as normas:
- NR-01: disposições gerais e gerenciamento dos riscos ocupacionais;
- NR-02: tratava de inspeção prévia em novos estabelecimentos, mas foi revogada;
- NR-03: trata dos critérios para embargo e interdição;
- NR-04: sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-05: estabelece os requisitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- NR-06: define a obrigatoriedade do fornecimento e utilização de EPIs;
- NR-07: regulamenta o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-08: classifica os requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança no trabalho;
- NR-09: controla a exposição a agentes de risco, definindo os critérios para elaboração do PPRA e abordando também o PGR;
- NR-10: norma técnica que define critérios de segurança em instalações e serviços relacionados a eletricidade;
- NR-11: estabelece normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR-12: trata das referências técnicas de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos;
- NR-13: segurança no trabalho com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- NR-14: garante a segurança para operadores de fornos que atuam na construção, revestimento, instalação e operação;
- NR-15: regulamenta a atuação em condições insalubres, além de definir o conceito de insalubridade na segurança do trabalho;
- NR-16: define quais são as operações perigosas e as medidas de prevenção e controle a serem adotada;
- NR-17: trata da ergonomia nas condições de trabalho;
- NR-18: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de prevenção e controle na construção civil;
- NR-19: regulamenta a execução do trabalho em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos;
- NR-20: critérios de segurança e fatores de risco na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis;
- NR-21: exigências para atividades no trabalho a céu aberto;
- NR-22: define ações preventivas na mineração;
- NR-23: deve ser seguida por todas as empresas para prevenção e proteção contra incêndios;
- NR-24: aborda as condições sanitárias e de conforto em todos os ambientes de trabalho;
- NR-25: trata da integridade dos trabalhadores no manejo e descarte de resíduos industriais;
- NR-26: responsável por orientar sinalização de segurança, rotulagem, cores de identificação;
- NR-27: tratava da necessidade de registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, revogada em 2008;
- NR-28: fiscaliza o cumprimento das medidas de segurança e saúde e penalidades a serem aplicadas em caso de infração;
- NR-29: aplica-se a trabalhos portuários em operações a bordo ou em terra;
- NR-30: trata dos requisitos para proteção no trabalho aquaviário;
- NR-31: medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho com agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR-32: voltada ao trabalho em serviços de saúde;
- NR-33: define as diretrizes para trabalho em espaços confinados, como silos;
- NR-34: regulamenta medidas de proteção ao meio ambiente na indústria de construção, reparo e desmonte navals;
- NR-35: estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura;
- NR-36: garante a proteção em empresas que atuam no abate e processamento de carnes e derivados;
- NR-37: define os requisitos de segurança para plataformas de petróleo nacionais e estrangeiras;
- NR-38: trata da segurança em atividades de limpeza urbana com resíduos sólidos.
Mudanças na NR-01 e adequação ao Abril Verde
Em 2024 um dado alarmante chamou a atenção do Governo e dos responsáveis pela saúde e segurança do trabalho. Tanto que o assunto virou pauta para a campanha do Abril Verde de 2025.
Cerca de 472.328 afastamentos por transtornos mentais foram registrados no Brasil em 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social – MPS. Esse número representa um aumento de 68% em comparação ao ano anterior.
Diante deste agravante, a NR-01 passou por uma mudança. Agora, ela exige a identificação dos fatores de riscos psicossociais dentro das empresas. Essa mudança passa a valer em maio de 2025.
O Capítulo 15 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) , é considerado uma das principais normas de segurança do trabalho no País. E foi nele que ocorreu a mudança.
Percepta aplicado às NRs
A Precisio oferece uma solução desenvolvida com Inteligência Artificial e machine learning que pode contribuir com o intuito do Abril Verde em promover mais segurança nas empresas.
O Percepta pode ser aplicado em oito diferentes Normas Regulamentadoras. Como, por exemplo, na NR-06 ele monitora, em tempo real, o uso correto dos EPIs. Na NR-09, ele pode identificar riscos ambientais.
Na NR-10, o Percepta atua monitorando áreas de risco elétrico e entrada de pessoas não autorizadas. Quanto à NR-12, a solução monitora o uso correto de máquinas e equipamentos.
O monitoramento do cumprimento das normas de segurança também é aplicado à NR-18. Na NR-23, o risco de incêndio e as rotas de fuga são monitorados pelo Percepta. Na NR-33, a solução garante a segurança e o acesso apenas de pessoas autorizadas em espaços confinados.
E, por último, o Percepta garante que o trabalho em altura seja feito dentro das especificações da NR-35.
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